segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Procurador da FEDESP-ES Fala dos Direitos dos Sacerdotes

Em cerimônia realizada na Casa de Caridade Santo Antônio de Pádua, quando o Pai de Santo Antônio João Ribeiro recebeu o título de Sacerdote de Umbanda, o Procurador-Geral da Federação Espírita do Brasil no Espírito Santo - FEDESP-ES - José Levindo Sobrinho, abordou a questão dos direitos e deveres dos Sacerdotes umbandistas e do Candomblé.
Citando a  Lei 8.213 de 1991, Levindo falou a respeito do direito a aposentadoria a que faz juz todos os sacerdotes, inclusive os de Umbanda.
O tema é de suma importância para os sacerdotes religiosos que desejam receber todos os benefícios oferecidos pelo INSS, pois muitos não sabem e não conhecem os seus direitos e os benefícios que podem adquirir por meio da contribuição ao INSS como Ministro Religioso.

O Dirigente Espiritual pode e tem direito a todos os benefícios fornecidos pela Seguridade Social. O exercício da “profissão religiosa” está previsto na legislação brasileira. Não só para os representantes de outras religiões, mas também para os nossos sacerdotes e sacerdotisas da Umbanda e do Candomblé, sendo regido por uma legislação especifica a Lei 8.213 de 1991, que em seu artigo 11 é especificado que qualquer liderança religiosa é considerada um segurado da Previdência Social. Qualquer religião: Umbanda, Candomblé, Catolicismo, Evangélico e outras.
Portanto, há um código para recolhimento das contribuições especifico para o cargo de sacerdote, não havendo necessidade de pagar como autônomo, que uma categoria especificada para outras atividades, sendo que o contribuinte nesta categoria tem de pagar, além do INSS, Imposto Sobre Serviço (ISS), sendo que o Sacerdote pode contribuir na qualidade de Ministro Religioso, sem que precise pagar qualquer outro tipo de imposto, somente a contribuição para o INSS.
O Sacerdote, além de poder se aposentar como Ministro Religioso - podendo se aposentar por idade, tempo de contribuição ou aposentadoria por invalidez - poderá, caso necessite, receber outros benefícios oriundos da contribuição, sendo eles auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio reclusão, salário maternidade, pensão por morte (pago aos dependentes após o óbito do segurado).
Para que o Sacerdote tenha esses benefícios, ele precisa se inscrever e estar cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de Ministro Religioso porque há um código específico para este tipo de contribuição, o qual lhe será atribuído um número de inscrição e será regido pelas Leis de Benefícios Previdenciários.
Lembrando que não importa quantos anos de idade ou de casa tenha o sacerdote, o importante é começar, pois além dos tipos de aposentadorias, a contribuição pode lhe proporcionar diversos benefícios.
É importante ressaltar, ainda, que a contribuição pode ser feita com base em 20% ou 11% (plano simplificado, somente não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição), sendo que o valor que irá incidir o percentual pode ser programado, podendo contribuir com base no salário mínimo ou até o teto previdenciário.

Fonte de Pesquisa: Jornal do Axé.